“DICA” – MUDANÇA DA HORA EM MARROCOS

A partir das 00:00 Horas de hoje dia 21 de Agosto, houve mudança da Hora Legal em Marrocos, seja sem hora de verão actualmente.

Por exemplo:

PRT – 11:00 Horas

ES –   12:00 Horas

MA –  10.00 horas

Também teve início hoje o Ramadão, que se prolonga por 30 dias. De realçar que os Expedicionários devem ter em atenção este período, bem como a diferença horário de Ceuta/Sebta, por causa dos horários dos barcos que funcionam na hora espanhola.

Bons Passeios.

Timegenie

24Timezones

Horadomundo

Inté.

LES COMES – ESPAÇO DE AVENTURA

Boas.

Les Comes é uma propriedade com mais de 500 Ha, perto de Barcelona, onde se pode disfrutar de aventura e adrenalina a um ritmo alucinante ou repousar em sossego absoluto.

O meu amigo Pepe Villa, um aventureiro e expedicionário Dakariano, sonhou e criou este espaço de aventura, que aconselho pelo menos a fazer uma web visita.

PepeVilla

E a Land Rover Party.

landroverparty

Basta clicar nas imagens.

Boas férias.

Fiquem bem.

OZIEXPLORER VERSUS MAPSOURCE

Boas.

Vamos ter novidades em breve, mais nomeadamente depois de 15 de Setembro.

Pensamos ter conseguido ultrapassar uma “barreira” para melhorar a Cartografia.

No Workshop, pensamos apresentar e disponibilizar mais uma ferramenta importante no que respeita aos “seus próprios mapas”.

Aguardem por mais novidades, basta estar atento.

Mungo ué.

PARQUES DE CAMPISMO EM MARROCOS – 1.ª Parte

A III Expedição LandLousã a Marrocos, tem  permitido realizar um trabalho detalhado de pesquisa que o LandLousã pretende partilhar, quer a nível de Trajectos, de Rotas de Pistas e Pontos de interesse. Este trabalho compreeenderá para já duas fases, cobrindo esta a nossa zona da Expedição e avançando para outras posteriormente.

 Este teve por base o ficheiro disponibilizado pelo projecto do suíço Ulrich (http://www.desert-info.ch/), o qual tem por objectivo recolher e sistematizar um banco de dados com Parques de Campismo de todo o mundo.
A partir daqui foi integrar informação a partir das seguintes fontes:
Pistes du Maroc à travers l’histoire. Vol. 2 – Le Sud, du Tafilalet à l’Atlantique
Pistes du Maroc à travers l’histoire. Vol. 3 – De l’oued Draa à la Seguiet El Hamra
Pistes du Maroc à travers l’histoire. Vol. 6 – Sahara Atlantique
Campings du Maroc, Mauritanie, Sénégal, Mali – edição 2009-2010
Contribuições do forum Sahara-Overland e que integram sempre de forma mais actualizada o livro Morocco Overland of Chris Scott.

Waypoints dos Parques de Campismo em com a extensão .gpx, AQUI.

Thanks João Cardoso, por mais este excelente trabalho.

Fiquem bem.

Inté.

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS PARA 2009

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição desse período crítico relevam não só o regime termopluviométrico nacional, função do seu clima, mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Atendendo à evolução dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e ao previsível aumento do número de ocorrências com causalidade antrópica, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilização dos recursos afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo de incêndios florestais.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea s) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, o seguinte:

1.º Definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.

2.º Durante o período crítico referido no número anterior são asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Fica a nota e o alerta.

Inté.