Período Crítico – Fogos Florestais

Em 19 de Junho de 2015, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 180/2015, que define o período crítico de incêndios, para o ano de 2015.
Para a definição deste período crítico, foram tomadas em conta o regime pluviométrico, o histórico de ocorrências de incêndios florestais e ainda as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a fogos florestais.
Assim para o ano de 2015, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Fica a nota.