Com o prometido é devido, este post apresenta o que pensamos sobre as restrições à circulação em território marroquino – depois de ler alguns fóruns, de ter trocado alguns mails com pessoal amigo de Espanha e Marrocos e, sobretudo, com o Rui Rodrigues da “MaltadosJipes”.
O site oficial www.tourisme.gov.ma é claro e não deixa qual margem para dúvidas no seu Anexo, nomeadamente em “Dispositions relatives à l’organisation de Rallyes, Raids, et autres manifestations similaires, à vocation sportive, de découverte et/ou touristique, motorisés ou non”.
A parte final do parágrafo anterior (“concentration touristique ou de découverte”), define – com pormenor – o que, para as autoridades marroquinas, se entende por “concentração turística ou de descoberta”, uma expressão que levanta dúvidas de interpretação.
A grande questão é saber o que entende por “concentração turística ou de descoberta”. Será que um grupo de amigos pode ser considerado uma concentração turística? A partir de que número é considerado como tal? Três, seis, doze? Esta foi uma questão que ninguém conseguiu esclarecer com clareza – tanto em Marrocos, como na Embaixada de Marrocos em Portugal. Diz o bom senso que mais de três viaturas já poderá ser considerado “um grupo”, logo ficando sujeito às disposições legais que entram hoje (1 de Fevereiro de 2010) em vigor.
Outra questão pertinente é saber se “um grupo de amigos” que se desloque a Marrocos, várias vezes por ano, tendo como “Cabeça” ou “Chefe” sempre o mesmo indivíduo – seja, ou não, considerado um “Tour Leader”, vulgo “TL” –, tendo para isso os registos de entrada/saída agregados no seu [do “Cabeça”] n.º de Polícia, quando se cruza a fronteira. Esta situação poderá levantar algumas dúvidas à polícia de fronteira, tornando-se pertinente conhecer as normas em vigor, para evitar situações menos agradáveis.
Assim, julgamos cauteloso tomar as seguintes medidas:
- Entregar na Embaixada de Marrocos, com 60 dias de antecedência, em duplicado os seguintes elementos:
– Programa do Passeio Turístico, com locais a visitar, lista de hotéis ou Parques de Campismo, tentando incorporar detalhes das zonas turísticas, nomeadamente Parques ou Reservas Naturais ou outros motivos de interesse;
– Lista de pessoal, com nome, data de nascimento, n.º de passaporte e, caso já tivesse ido a Marrocos, o respectivo n.º de polícia;
– Percurso detalhado, sobre o Mapa Michelin n.º 742 (ou outro), de preferência com um marcador grosso;
– Lista de viaturas, com o nome do proprietário, marca e modelo, matrícula e n.º da apólice de Seguro e respectiva Companhia. - Caso não se opte por esta via, ou mesmo que o n.º de viaturas seja inferior a três, aconselhamos a tomar as seguintes cautelas;
– Passagem da fronteira de Marrocos de forma desagrupada;
– Não utilizar autocolantes nas viaturas;
– Não utilizar t-shirts alusivas ao Passeio, na Fronteira;
– Ter à mão um Programa do Passeio e dos locais a visitar e de dormida;
– Em caso de mais uma ida, alterar o “TL”;
– Discrição quanto baste. - De referir que, por norma, as pessoas que vão a Marrocos numa só viatura têm mais problemas com os controlos policiais, nomeadamente com a velocidade, a circulação em rotundas ou sinais de Stop, do que, em comparação com os casos em que circula mais de uma viatura. Já há uns anos que, por norma, quando chegamos a fronteira de Marrocos com mais de três ou quatro viaturas, a Polícia de Fronteira pergunta quem é o “ Chefe da Expedição” e solicita uma lista com os participantes e locais de dormida.
Este é o nosso contributo para nesta fase de todas as indefinições podermos “Passear ou Expedicionar em Marrocos” com tranquilidade.
Este ANEXO, pode ajudar a organizar o processo.
PS: Solicitar que um dos exemplares entregues na Embaixada seja carimbado com a data de entrega.
Fiquem bem.
Inté.