Apostila – Declaração Para Marrocos, neste caso…..

Olá.
Como sabem, Marrocos aderiu no dia 14 de Agosto de 2016 a Convenção de Haia, que trata da autenticidade dos documentos emitidos por todos os países signatários, de forma a eliminar os actos de legalização de documentos no consulado.
A apostila de Haia será emitida no documento a pedido do seu portador e atestará a autenticidade da assinatura, função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele oposto.
Segue-se um pequeno extracto que recolhemos no site da Procuradoria-Geral da República, sobre este assunto.
“APOSTILA
Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado), a apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos actos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.
São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os actos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.
A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sedeadas no Funchal e em Ponta Delgada (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho e n.º 15454/2014, de 3 de dezembro).

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:

– pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.
– beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.

NOTA: A partir de 26.10.2015 as apostilas emitidas pela Procuradoria-Geral da República deixam de contemplar a menção ao respetivo país de destino.
Esta alteração será gradualmente implementada nos restantes serviços emissores (Procuradoria-Geral Distrital do Porto, Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, Procuradoria-Geral Distrital de Évora, Procuradoria da Comarca da Madeira e Procuradoria da Comarca dos Açores).”
Assim, já não tem de se dirigir a Embaixada de Marrocos nem ao Consulado, embora neste caso o possa fazer em Albufeira, no Consulado de Marrocos, já que não há Procuradoria Distrital do Ministério Público em Faro.

Minuta tipo:

“DECLARATION

(Nome do proprietário do veículo), de nationalité portugaise, titulaire de la Carte Nationale/Passport nº (Passaporte/Cartão de cidadão n.º), demeurant à (Residência), Portugal, déclare par ce moyen que Monsieur (Nome do condutor que vai conduzir o veículo), de nationalité (Nacionalidade), titulaire du Passeport nº (Passaporte n.º), délivré le (emitido em), est autorisé à se déplacer en permanence avec le véhicule (Marca do veículo e modelo) immatriculé (Matricula), châssis numéro (n.º do chassi), ayant aussi le pouvoir de faire des déplacements de tourisme et d’affaires à l’étranger notamment dans tous les Pays de la Communauté Européenne et au Maroc. Cette autorisation a une durée permanente et sans délais.

En foi do quoi la présente déclaration qui doit faire preuve devant toutes les autorités notamment les Services de Douanes et Frontières et qui va être signée et authentifiée.

à _____________, le __ / __ /2017

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DECLARATION

(Nome do proprietário do veículo), de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão do Cidadão/Passaporte nº (Cartão de cidadão n.º), residente em (Residência), Portugal, declara por este meio que o Sr. (Nome do condutor que vai conduzir o veículo), de nacionalidade (Nacionalidade), titular do Passaporte nº (Passaporte n.º), emitido em (emitido em), está autorizado a deslocar-se em permanência com o veículo (Marca do veículo e modelo), com a matrícula (Matricula), com o quadro nº (n.º do chassi), e de poder fazer turismo e viagens de negócios ao exterior, especialmente em todos os países da Comunidade Europeia e Marrocos. Esta autorização tem uma duração permanente e sem prazo.

Por ser verdade e ter sido pedida, se passa a presente declaração que vai assinada e autenticada, a qual faz prova perante todas as autoridades, nomeadamente, os Serviços de Fronteiras e Alfândega.

Em _____________, __ / __ /2017″

Fica mais esta nota.
Obrigado.


Comentários

2 comentários a “Apostila – Declaração Para Marrocos, neste caso…..”

  1. Boas,
    Pelo que depreendo da minuta da declaração, podemos ter uma declaração sem prazo, ou seja, valida sempre. Correto?
    Obrigado e boas aventuras!

    1. Olá.
      Penso que sim, pelo menos fiquei com essa ideia.
      Obrigado